Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
MEU CARRO FELIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAGDOC INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 16.979.301/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)