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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

Certified Expert in Compliance - CEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Certified Expert in Compliance - CEC
Processo INPI
914979299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A presença do termo "certified" no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI. Desta forma, diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Apresente nova imagem da marca com a exclusão do termo ?certified?, sem demais acréscimos ou alterações gráficas ou textuais.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ARC - SERVIÇOS EM CAPACITAÇÃO, CONSULTORIA E APOIO CORPORATIVO LTDA. - EPP
19.791.517/0001-74
Procurador ou escritório
SAAVEDRA & GOTTSCHEFSKY SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
5 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2530Arquivamento02/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)