THE ONES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840064071 (THE ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas as ressalvas [partes de alto-falantes] e [exceto para fins medicinais] aos itens "invólucros de alto-falantes" e "instrumentos de monitoramento", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida. Excluído o item "prateleiras para alto-falantes" tendo em vista que as prateleiras são classificadas na NCL(11) 20.
Sobre a marca
- Titular
- GENELEC OY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)