Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
SUPREMMA ESTÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão ?estética pessoal? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TADIA CASSIA DA SILVA COSECHEN - CLINICA ME
- 09.545.168/0001-57
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)