Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
E.G.A. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E.G.A. COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME
- 18.713.031/0001-55
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)