Plug comunicação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818583240 (PLUG ONLINE), Processo 830212280 (PLUG CONSULTORIA E PROJETOS) e Processo 901269980 (PLUG DO BRASIL COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PLUG - PUBLICIDADE E MARKETING LTDA
- 06.078.961/0001-03
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)