Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
JARDINS DE JUREMA TERMAS RESORT
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828072485 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 828072507 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL) e Processo 828060800 (TERMAS DE JUREMA)
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
- 75.228.403/0001-91
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2518SobrestamentoEsta publicação09/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)