EM CAMPO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180213418 (25/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ Procurador: José Guilherme Carneiro Queiroz Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto no item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014: "(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".
Sobre a marca
- Titular
- CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ - COLÉGIO SANTA CRUZ
- 60.993.193/0002-31
- Procurador ou escritório
- J. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2518Retificação09/04/2019
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)