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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

La Reserva Fazenda Orgânica

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
914909240
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180187410 (02/07/2018) Petição (tipo): Reivindicação suplementar de prioridade (386.1) Titular(es): LA RESERVA FAZENDA ORGANICA LTDA. Procurador: Leandro Bissoli Detalhes do despacho:Petição não conhecida tendo em vista que reivindicações de prioridade devem ser feitas no ato do depósito conforme § 1º do art. 127 da LPI (lei Nº 9.279/1996).

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Sobre a marca

Titular
LA RESERVA FAZENDA ORGANICA LTDA.
26.314.258/0001-56
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)