Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
INTAK FRAGRÂNCIA DECOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(11) 5, considerando-se que a esta pertence o item ?desodorante em spray para ambiente?, ou na NCL(11) 21 com o item ?desodorante em spray para ambiente?, ou na NCL(11) 3 reivindicada para os itens ?água de cheiro, água perfumada?. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- INTAK FRAGRANCIA DECOR LTDA
- 30.683.455/0001-10
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)