Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
DUO'S COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REINIGEND QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
- 04.341.741/0001-97
- Procurador ou escritório
- Marcauten Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)