NAT VIDA AÇAI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914636987
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901964646 (Nativita), Processo 902021591 (saladinha nativita), Processo 825815932 (NATTI VIDA) e Processo 906663890 (NATVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 913204927, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CYNARA RODRIGUES COMERCIO DE AÇAI EIRELI - ME
- 30.233.899/0001-53
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)