Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
G'VINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento figurativo de acordo com o cumprimento de exigência encaminhado.
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)