Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
VIDAL MONTAGENS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉ APARECIDO VIDAL MONTAGENS ME
- 12.377.517/0001-83
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2518ArquivamentoEsta publicação09/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)