Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
MENUDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MENUDO INTERNATIONAL, LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)