Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
TOP GRAU
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190001539 (03/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PAULO CESAR GUERRA - ME
- 70.961.008/0001-08
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)