Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Avant
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOBRANCELHAS DESIGN PARTICIPACOES EIRELI - ME
- 19.371.252/0001-55
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)