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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

FRANGALHOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906375690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KRG RESTAURANTE LTDA - EPP
19.908.213/0001-44
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
17 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)