(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

roadsat

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

roadsat
Processo INPI
901990876
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180238845 (16/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ROADSAT SISTEMA DE ALARMES E MONITORAMENTO LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca ROADSAT conforme concedida e para os serviços reivindicados. O contrato de prestação de serviço acostado à petição de manifestação à caducidade nº 850180238845 está datado de 2010 e está, portanto, fora do período de investigação, e os demais documentos apresentados, como os encartes promocionais, não estão datados ou não comprovam a prestação do serviço reivindicado (como no formulário de reclamação da ANATEL).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROADSAT SISTEMA DE ALARMES E MONITORAMENTO LTDA
08.233.650/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2481Caducidade24/07/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.