Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
ESTRELA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CAMARÃO LTDA ME
- 04.483.065/0001-96
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.