Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
B.BLEND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- B. BLEND MÁQUINAS E BEBIDAS S.A.
- 22.172.203/0001-06
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)