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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

VONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

VONA
Processo INPI
830574778
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100331073 (19/07/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Titular(es): VONA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
VONA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
04.501.781/0001-59
Data de depósito
7 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2081Oposição23/11/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2051Publicação27/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.