Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
ISA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.