STAR BURGUER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828918643
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170187118 (04/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HAMBURGUERIA STAR BURGER LTDA - EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190005889 (09/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HAMBURGUERIA ITAPETININGA LTDA - EPP Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180434064 (28/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TRIPLO X BURGUER LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Levando em consideração que as provas apresentadas até o momento se referem a lanches, os quais seriam protegidos na classe 30, apresente documentação complementar que comprove o uso efetivo da marca na classe 43 para "lanchonete" (o estabelecimento propriamente dito) tal como consta no certificado de registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Sobre a marca
- Titular
- J. B. DA SILVA BARRANCO LANCHES LTDA
- 39.870.603/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2518Exigência09/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.