ELLEN MASSAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180361832 (22/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VALEZI & CIA LTDA ME Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:A documentação apresentada na petição de manifestação à caducidade nº 850180361832 não comprova o uso da marca mista ELLEN MASSAS conforme concedida. Nas notas fiscais de venda dos produtos não consta a marca na apresentação mista concedida, mas sim com apresentação diversa. Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os produtos especificados.
Sobre a marca
- Titular
- VALEZI & CIA LTDA ME
- 07.783.741/0001-35
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.