Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
BRASILNET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 02.600.610/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1998
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.