Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Processo nº 916865606
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os elementos presentes à esquerda e abaixo de BRUGNARA não estão nítidos. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- BRUGNARA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- 13.583.913/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019
Exigência formal