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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
914948458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro 910875197)esclareça a divergência entre o nome do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria.Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição. Embora o número de CNPJ seja o mesmo, há divergência no nome dos requerentes em questão.

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Sobre a marca

Titular
LIGHTERA LATAM S.A.
51.775.690/0001-91
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
29 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2529Deferimento25/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)