Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
R ROCKIKI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FK STORE COMÉRCIO DE ROUPA INFANTIL EIRELI - ME
- 22.214.650/0001-72
- Procurador ou escritório
- Paulo Roberto Marcas
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)