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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

CIS EVOLUTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro sub júdiceClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
914933671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME
16.845.627/0001-83
Procurador ou escritório
GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
27 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2750Judicial19/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)