Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
República Della Pizza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERNANDO OLIVEIRA SOUZA 87267793115
- 28.292.560/0001-86
- Procurador ou escritório
- H. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)