ARROZ BANDEIRANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829051139 (CAFÉ BANDEIRANTES), Processo 007041063 (BANDEIRANTE) e Processo 813579856 (BANDEIRANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GOIOARROZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ LTDA
- 80.583.982/0001-20
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 25 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)