PETRO ENERGIA INDUSTRIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817241302 (PETRO-CANADA), Processo 824725409 (PETRO-NUTRI), Processo 911392270 (PETRO GRAXA), Processo 824725417 (NUTRI PETRO), Processo 903514109 (ART PETRO), Processo 901391131 (PETRO QUALY) e Processo 823109135 (PETRO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PETRO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 04.485.217/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)