(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

DISLUB ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
914909002
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
41.080.722/0002-61
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)