Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
CBR PAREDES DE CONCRETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CBR PAREDES DE CONCRETO LTDA EPP
- 30.470.161/0001-00
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)