Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
TOPCAR CITY ESTÉTICA AUTOMOTIVA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 909907650 (TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO), Processo 910650136 (TOPCAR .ECO.BR LAVA RÁPIDO & ESTÉTICA AUTOMOTIVA), Processo 912012234 (TopCar Centro Automotivo), Processo 914479113 (TOP CAR LAVA JATO) e Petição 850170275414 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909676127 (Top Car)
Sobre a marca
- Titular
- EDIMILSON FERNANDES MACEDO - ME
- 32.759.016/0001-79
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)