Ei Telecom
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912164875. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909468176 (EI ESPORTE INTERATIVO), Processo 913190861 (EI ESPORTE INTERATIVO PLUS), Processo 909468010 (EI MAX ESPORTE INTERATIVO), Processo 913190675 (EI ESPORTE INTERATIVO BR) e Processo 913190764 (EI ESPORTE INTERATIVO 2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EI TELECOM EIRELI EPP
- 26.606.865/0001-90
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 15 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)