Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
PIZZARIA CRISTAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903033372 (CRISTAL ATACADISTA), Processo 908761279 (PIZZA CRISTAL GRILL), Processo 902742981 (CRISTAL), Processo 913714488 (CRISTAL), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 913154954 (SUPERMERCADO Cristal)
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO CARMO DA SILVA RAMOS PIZZARIA
- 15.383.327/0001-67
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 12 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)