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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

PIZZARIA CRISTAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914839748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903033372 (CRISTAL ATACADISTA), Processo 908761279 (PIZZA CRISTAL GRILL), Processo 902742981 (CRISTAL), Processo 913714488 (CRISTAL), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 913154954 (SUPERMERCADO Cristal)

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Sobre a marca

Titular
MARIA DO CARMO DA SILVA RAMOS PIZZARIA
15.383.327/0001-67
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
12 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2701Arquivamento11/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2682Deferimento31/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)