Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
MASUTA SUSHIBAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI HOUSE RESTAURANTE LTDA
- 22.159.597/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)