Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Car Brill estética automotiva
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828164851 (CERABRILL), Processo 908464371 (LIMPBRILL), Processo 911255052 (DESOL BRILL), Petição 301140000211 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817989609 (CERABRILL) e Petição 301140000211 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 821457659 (LIQUIBRILL)
Sobre a marca
- Titular
- DOCTOR PISO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
- 18.558.275/0001-00
- Data de depósito
- 2 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)