NAIL FORCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação, tendo em vista a omissão do complemento do despacho na publicação anterior.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190042301 (13/02/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Atendida a petição de retificação com a republicação do ato de indeferimento do pedido de registro, com a inclusão do complemento do despacho omitido na publicação anterior.
Sobre a marca
- Titular
- NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP
- 04.069.785/0001-00
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2517Retificação02/04/2019
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)