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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

IBANI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro sub júdiceClasse 05

Sinal publicado

IBANI
Processo INPI
913362425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
33.173.097/0002-74
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2571Judicial14/04/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2462Oposição13/03/2018

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)