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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

Biolimpa antisséptico

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
912947306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823954374 (BIOLIMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
BIOETAL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
06.636.959/0001-02
Data de depósito
28 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2503Exigência26/12/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)