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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

AÇO CORTEN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

Processo INPI
911031251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180068466 (13/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AÇO CORTEN COMÉRCIO DE TINTAS ESPECIAIS LTDA-ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AÇO CORTEN COMÉRCIO DE TINTAS ESPECIAIS LTDA-ME
24.617.131/0001-80
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Recurso negadoEsta publicação02/04/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2470Recurso08/05/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)