Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
AÇO CORTEN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180068466 (13/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AÇO CORTEN COMÉRCIO DE TINTAS ESPECIAIS LTDA-ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- AÇO CORTEN COMÉRCIO DE TINTAS ESPECIAIS LTDA-ME
- 24.617.131/0001-80
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2517Recurso negadoEsta publicação02/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)