Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
TIO ICO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180055273 (01/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
- 26.651.646/0001-22
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 11 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2517Recurso negadoEsta publicação02/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)