Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Super Beleza
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
Super Beleza
- Processo INPI
- 910721688
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180063992 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA ISABEL ROMERA GIMENES ME Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- Maria Isabel Romera Gimenes ME
- 10.452.719/0001-17
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2517Recurso negadoEsta publicação02/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)