Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
RESTAURANTE CACHOEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180056865 (02/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RESTAURANTE CACHOEIRA LTDA -ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE CACHOEIRA LTDA -ME
- 17.455.960/0001-49
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2517Recurso negadoEsta publicação02/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)