Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO BELO LTDA - ME
- 06.921.396/0001-96
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)