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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

Pronto! Administração de Condomínios

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903887380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901004235 (Credi Pronto!), Processo 901322059 (CREDI PRONTO), Processo 901322610 (CREDI PRONTO), Processo 901004553 (Pronto! Imóveis), Processo 901004570 (Pronto! Imóveis), Processo 901004537 (Pronto! Imóveis), Processo 901004200 (Credi Pronto!), Processo 901321974 (PRONTO IMÓVEIS), Processo 901322024 (PRONTO IMÓVEIS), Processo 901004162 (Credi Pronto!) e Processo 901322938 (CREDI PRONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. A. SILVA JUNIOR APOIO ADMINISTRATIVO ME
13.620.292/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2275Sobrestamento12/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.