Pronto! Administração de Condomínios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901004235 (Credi Pronto!), Processo 901322059 (CREDI PRONTO), Processo 901322610 (CREDI PRONTO), Processo 901004553 (Pronto! Imóveis), Processo 901004570 (Pronto! Imóveis), Processo 901004537 (Pronto! Imóveis), Processo 901004200 (Credi Pronto!), Processo 901321974 (PRONTO IMÓVEIS), Processo 901322024 (PRONTO IMÓVEIS), Processo 901004162 (Credi Pronto!) e Processo 901322938 (CREDI PRONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. A. SILVA JUNIOR APOIO ADMINISTRATIVO ME
- 13.620.292/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.