Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
BARRA PRO HIGH-PROTEIN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 05.207.076/0001-06
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2517ArquivamentoEsta publicação02/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.